De acordo com o Decreto nº11/2009, estabeleceu-se como uma das acções no sector dos transportes e comunicações, a revisão do regulamento de transporte em automóveis para reorganizar o sistema de transporte rodoviário e descentralizar as competências, bem como simplificar os procedimentos para seu licenciamento, com vista a garantir maior circulação de pessoas e bens.
Neste âmbito, de acordo com o artigo 13 do mesmo Decreto, a indústria de transporte público em veículos automóveis deve ser exercida por pessoas singulares ou colectivas, sob licença a ser concedida nos termos do presente regulamento, o mesmo artigo refere que a pessoa singular e colectiva que pretenda obter licença para exploração da indústria do transporte público deverá fazer prova de estar constituída sob forma de sociedade comercial e devidamente registada na respectiva Conservatória.
O artigo 41 deste mesmo Decreto permite que os concessionários de careiras regulares, possam firmar contratos de combinação de serviços com outros concessionários.
O artigo45 postula que em face de uma incapacidade de uma carreira regular em satisfazer as necessidades de transporte na rota que explora, a entidade licenciadora poderá obrigar a essa carreira a aumentar o número de viagens da carreira e que, em caso deste concessionário opor-se a proceder ao referido aumento, então, a entidade licenciadora pode proceder a concessão de carreiras eventuais para a mesma rota.
Ao abrigo do novo sistema de concessões, os “chapas” funcionarão de acordo com horários concebidos para harmonizar a oferta e a procura tanto quanto possível e para optimizar a utilização das viaturas e das tripulações. Isto significa que a frequência dos serviços irá variar de acordo com a hora do dia e com o dia da semana. Em algumas rotas, em particular as mais longas, a frequência pode variar em diferentes troços da rota, colocando algumas viaturas para percorrerem menos do que toda a extensão da rota. Tipicamente, a frequência será maior no troço da rota mais próxima do centro da cidade. Em alguns casos, pode ser apropriado com paragens limitadas, parando apenas em algumas paragens mais importantes, ou até mesmo em paragens de uma terminal para outro com o objectivo de reduzir o tempo de viagem e melhorar a utilização das viaturas. Dependendo das características da procura das rotas, esta opção poderá ser implementada apenas nas horas de ponta ou durante o dia. Mais “chapas” estarão a circular nas horas de maior movimento do que nas horas “mortas”, pelo que a duração do dia de trabalho das viaturas e dos condutores irá variar.
Todos os dias, cada “chapa” e o seu condutor receberão uma tarefa, um número de viagens em horas especificadas. Estas tarefas terão uma duração variada e o número de deslocações também irá variar. Estas tarefas serão atribuídas numa base rotativa em que cada “chapa” cumprirá a mesma tarefa durante uma semana, passando para a tarefa seguinte da lista até que todas tenham sido cumpridas. Desta forma, todos os ‘’chapas’’ e condutores terão um volume de trabalho igual durante um determinado período de tempo.
Do ponto de vista teórico um dos objectivos da concessão de rotas é contribuir para que sejam recriadas as condições de melhoria do processo de desenvolvimento da região ou regiões por onde passam as rotas sob concessão.
Em Moçambique, o objectivo da concessão de rotas aos transportadores privados é a restauração e organização do sistema de transporte em vigor.
Por outro lado, a concessão de rotas visa, entre outros objectivos, disciplinar a actividade dos transportadores semi-colectivos de passageiros, que presentemente é exercida com sistemáticas violações das normas estabelecidas pelas autoridades, o que resulta em frequentes acidentes de viação, congestionamento do tráfego e fraca oferta dos transportes semi-colectivos em algumas rotas.
Vantagens e desvantagens da concessão das rotas aos transportadores privados para o Município de Maputo
- No Município de Maputo, os proprietários dos veículos alugam os seus veículos aos motoristas dos T.S.P. mediante o pagamento de uma taxa diária. Assim os motoristas e os cobradores fazem esforço para conseguir uma receita diária capaz de pagar esta taxa e ainda sobrar uma margem de lucro. Desta feita, o seu objectivo principal é incrementar esse lucro. Com as concessões, os proprietários das viaturas terão a oportunidade de se constituírem em empresas, assim o objectivo de lucro passa a associar -se com outras metas empresariais, o que pode melhorar o desempenho dos O.T.S.P;
- Como o funcionamento adequado dos transportes semi-colectivos de passageiros é da responsabilidade municipal, assim este terá a vantagem de poder conceder licenças acompanhadas de subsídios às empresas concessionárias que exploram rotas que tecnicamente se mostram menos rentáveis;
- Por outro lado, com as concessões pode haver aumento de postos de trabalho, visto que surgirão novas empresas transportadoras; Além disso, a empresa concessionária, na sua qualidade de exploradora exclusiva da rota, pode obter vantagens de economias de escala, através da utilização de autocarros de maior capacidade nas horas de ponta os quais podem ser substituídos por veículos de menor capacidade nas horas de menor procura;
- As empresas concessionárias podem operar mudanças benéficas nas rotas que exploram, pois se elas forem bem sucedidas, irão usufruir desses benefícios, exclusivamente;
- Com as concessões de rotas, haverá diminuição da tendência para o lucro nulo no longo prazo, como resultado da entrada e saída de operadores na mesma rota, uma vez que a empresa concessionária, vai tender a oferecer o número de veículos de acordo com a procura da rota que explora.
- Como desvantagens das concessões das rotas no Município de Maputo, podemos citar a marginalização dos proprietários com menor capacidade de se constituírem em empresas;
- Redução de alternativas para os passageiros, que utilizam rotas isoladas das outras;
Por outro lado, se o número de postos de trabalho criado pelas empresas concessionárias forem inferiores ao número de operadores (motoristas e cobradores), que perderão os seus postos, devido a retirada de operadores indivíduas incapacitados, então o desemprego neste sector irá aumentar.
No entanto, como foi dito no presente trabalho o comportamento dos O.T.S.P, está directamente relacionado com o lucro almejado por estes. Assim o sucesso da implementação do programa de concessões de rotas aos operadores privados vai depender muito da rentabilidade das rotas, pois as empresas concessionárias que forem afectadas em rotas menos rentáveis, poderão incentivar os seus trabalhadores a recorrer às actuais práticas dos “chapeiros”, com vista a incrementar a receita diária.
A questão da rentabilidade que é tida neste trabalho, como fulcral para o sucesso do programa de concessões de rota será analisada no capítulo a seguir.
Referências bibliográficas
- Decreto nº11/2009, Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 17 de Março de 2009.
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